Fonte: CISBAF • INSTITUTO CONSULPLAN • 2025
Questão 2079585
Maria, recém-contratada como assistente técnica da área de controle interno do CISBAF, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, observou, em fiscalização rotineira, falha na contratação de um médico plantonista há dois anos. Essa falha tornou ilegal o ato de contratação do médico plantonista, pois ele era concursado e servidor público efetivo em dois outros diferentes municípios consorciados há quatro anos. Maria levou tal fato ao conhecimento de seu superior imediato. A esse respeito, quanto à competência para revisão dos próprios atos, a autoridade pública deve:
AConvalidar o ato de contratação do médico plantonista, pois tal ato não acarreta lesão ao interesse público nem, tampouco, prejuízo a terceiros.
BManter a contratação do médico plantonista por motivo de oportunidade, pois, uma vez contratado, mesmo que de forma ilegal, somente o Poder Judiciário pode anular o ato de contratação.
CAnular o ato de contratação do médico plantonista por vício de ilegalidade, pois é vedada a acumulação remunerada de mais de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
DConvalidar o ato de contratação do médico plantonista por motivo de conveniência em respeito aos direitos adquiridos, pois profissionais de medicina podem trabalhar em inúmeros órgãos públicos sem quaisquer óbices legais.
Revelar resposta correta
Resposta corretaAlternativa correta: C
