A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:I - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.II - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.III - Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.IV- Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.Marque a série de incisos que estão coerentes com o caput do Art. 2º.
AApenas I e II.
BApenas II e III.
CApenas I; III e IV.
DI; II; III e IV.
EApenas III e IV.
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Resposta corretaAlternativa correta: D
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O Art. 1º da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, detalha a estrutura organizativa do Sistema Único de Saúde (SUS), destacando as instâncias colegiadas. Nesse contexto, assinale a alternativa que corresponde a instância colegiada que se reúne a cada quatro anos com a represen
Um município de médio porte deixou de realizar as reuniões periódicas do seu Conselho Municipal de Saúde e não apresentou o Relatório Anual de Gestão nos últimos dois anos. Mesmo assim, a gestão local solicitou o repasse fundo a fundo de recursos federais para custeio das ações d
A lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre ela é correto afirmar que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: I. Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde
Em consonância com a Lei Federal nº 8.142/1990, a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para:
Em relação a cada esfera de governo, a Lei nº 8.142/90 estabelece, com base no Sistema Único de Saúde (SUS) Legislativo, as seguintes instâncias colegiadas: