Fonte:Pref. São Luis do Quitunde/AL • ADM&TEC • 2024
Questão 1575959
A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. Em relação ao funcionamento da Estratégia de Saúde da Família (ESF), podemos inferir que: I. Há obrigatoriedade dos profissionais de nível superior serem especialistas em saúde coletiva ou áreas afins. II. Cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 3.000 pessoas, sendo a média recomendada de 2.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para esta definição. III. O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe. Assinale a alternativa CORRETA:
ASomente a afirmativa I é verdadeira.
BSomente as afirmativas II e III são verdadeiras.
CSomente as afirmativas I e II são verdadeiras.
DSomente as afirmativas III é verdadeira.
Revelar resposta correta
Resposta corretaAlternativa correta: B
Estude com continuidade
Pratique mais questões de Políticas Públicas de Saúde.
Configure quantidade, alternativas e cronômetro para praticar novamente Saúde Pública e Políticas Públicas de Saúde.
Políticas Públicas de Saúde4 alternativasMÁXIMA AUDITORIA2025
O programa Saúde na Escola (PSE) é uma ação do governo que une os Ministérios da Saúde e da Educação e que tem como objetivo contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes da educação básica. NÃO CONSISTE ação do PSE:
Políticas Públicas de Saúde4 alternativasUnochapecó Organizadora2025
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) foi instituída para articular e integrar os diferentes pontos de atenção à saúde mental no território, promovendo um cuidado integral e contínuo. Sobre a composição e articulação da RAPS, analise as afirmativas a seguir: I.A Atenção Básica em
Políticas Públicas de Saúde4 alternativasCEPUERJ2025
No âmbito da portaria nº 2.836/2011, que institui a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), é competência atribuída ao Ministério da Saúde (MS):