Fonte: Pref. Santo Antônio da Barra/GO • Ganzaroli • 2020
Questão 1007989
O tema de controle interno não é apenas complexo por sua amplitude e dificuldade de tratamento em um país de dimensões continentais como o Brasil, mas principalmente, pela falta de uma metodologia clara que oportunize o exercício desse controle e a mensuração de seus resultados, principalmente quando se vinculam esses resultados a possível realização ou não da eficiência administrativa. Sobre o controle interno é falso afirmar:
ASão exemplos de alguns standards para a formulação da Matriz de Risco na Administração Pública em relação à relevância financeira (materialidade): Contratos (com seus subitens: Licitações, Contratação Direta, RDC, Concessões, Fiscal de Contrato, Restos à Pagar dentre outros); Orçamento (com seus subitens: PPA, LDO, LOA, Plano de Execução, Cronograma de Desembolso, Receita e Despesa) dentre outros; e em relação a vulnerabilidade (exposição da entidade); e em relação a Vulnerabilidade (Exposição da Entidade): o Comprometimento dos Gestores (com seus subitens: Agenda de Obrigações, Aderência às recomendações de controle, cumprimento das normas e procedimentos dentre outros), o Impacto no Cidadão (com seus subitens: Essencialidade do Serviço, Tipo de Atendimento, Sistemas de Informação dentre outros) e inúmeros outros aspectos de interesse público e de aprimoramento de gestão que podem ser contemplados na Matriz de Risco.
BA Lei Complementar 101/2000, por delegação, repassa aos sistemas de controle interno de cada Poder a verificação e fiscalização das normas de responsabilidade e gestão fiscal previstas em seu texto, incluindo verificação das medidas adotadas para restabelecer os montantes da dívida consolidada e mobiliária aos respectivos limites.
COs sistemas de Controle Interno gozam de liberdade interpretativa e liberdade de manifestação da atividade de controle, justamente porque a aproximação da atividade de Controle das atividades fins da Administração, como visto, não tem o condão de retirar a capacidade decisória própria dos agentes públicos a quem foram atribuídas a execução destas atividades (fins), ou seja, ao controle interno não é dado o poder de avocar a discricionariedade administrativa resguardada à autoridade controlada, e, como contraponto, não está obrigado a acolher nenhum tipo de tese ou vontade que pelo exercício da discricionariedade, lhe seja imposta pelo Gestor.
DA previsibilidade não faz parte do controle interno e das manifestações da Administração. Portanto, a noção de previsibilidade não estar atrelada ao conceito de juridicidade, e nega a permiçõa da decisão administrativa, recaindo sempre sobre a melhor opção de atendimento ao interesse público.
Revelar resposta correta
Resposta corretaAlternativa correta: D
